TJSP - 1020872-66.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:42
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020872-66.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Arnaldo Benedito da Silveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ARNALDO BENEDITO DA SILVEIRA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pela Selic a partir desta sentença.
Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
29/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020872-66.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Arnaldo Benedito da Silveira -
Vistos.
Remetam-se os autos ao MM.
Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr.
Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual prolação de sentença/decisão.
Int. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
27/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:46
Mudança de Magistrado
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27/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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05/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/06/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:45
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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