TJSP - 0057930-30.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 02:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0057930-30.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1038432-96.2022.8.26.0100) (processo principal 1038432-96.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Alberto dos Santos Menezes - Kellven Andrew Moreira Pinha -
Vistos.
Considerando o entendimento do STJ que fixou interpretação extensiva ao artigo 833, X, do CPC, quanto à regra sobre impenhorabilidade de valores, limitados a 40 salários-mínimos, depositados em caderneta de poupança, sendo tal norma estendida para alcançar qualquer depósito bancário, incluindo conta corrente ou fundo de investimentos, defiro o pedido de desbloqueio das quantias em até 40 salários-mínimos.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE CONTA CORRENTE.
LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
VIOLAÇÃO AO ART. 833 DO CPC/2015.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior entende que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1933400 RJ 2021/0114047-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022) Intime-se. - ADV: MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP), THIAGO SAWAYA KLEIN (OAB 370503/SP) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:07
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
12/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:26
Protocolo Juntado
-
03/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 22:55
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:46
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/01/2025 13:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
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14/01/2025 22:55
Suspensão do Prazo
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29/11/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 22:53
Recebida a Petição Inicial
-
25/11/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:44
Apensado ao processo
-
25/11/2024 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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