TJSP - 1071033-97.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071033-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária - Adalberto Bussola Santana Silva - Em assim sendo, não evidenciada a necessidade-possibilidade da tutela de urgência, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: LUANA SANTANA SILVA (OAB 456400/SP) -
25/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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