TJSP - 0008960-68.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008960-68.2025.8.26.0001 (processo principal 1008172-37.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Leandro Jose de Oliveira - Banco Pan S/A - Fls. 28/33: Ciente da manifestação do terceiro BANCO PAN S.A., alegando que houve restrição por meio do sistema Renajud indevidamente, porquanto o veículo telado às fls. 19/20, na prática, pertence ao BANCO PAN S.A. por força de alienação fiduciária.
Contudo, tal alegação não merece prosperar.
A uma, pois no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não se permite qualquer forma de intervenção de terceiro (art. 10, caput, primeira parte, Lei nº 9.099/1995).
A duas, pois o conteúdo do pleito, tal como vindicado, deve ser manejado em sede própria, por meio de embargos de terceiro, nos termos dos arts. 674 e ss., do Código de Processo Civil, ação incidental regida por procedimental especial, cabível no âmbito do rito procedimental dos Juizados (Enunciado 155, do FONAJE).
Portanto, indefiro a manifestação trazida pelo BANCO PAN S.A..
Para o intento vindicado, deverá o interessado propor ação, distribuída por dependência aos presentes autos, os quais serão autuados em apartado (art. 676, caput, do Código de Processo Civil).
Por fim, os autos deverão ser distribuídos perante o sistema SAJ, para processamento e julgamento do feito.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 21/22. - ADV: JOAO VICTOR ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 491265/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 08:38
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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04/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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