TJSP - 0003576-06.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003576-06.2025.8.26.0008 (processo principal 1022145-09.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcia Maria Ruiz Paiva - Gabriel de Almeida Florio e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
No mais, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, no valor de R$ 4.040,37, liberando-se o excedente aos executados.
Sem condenação em custas os honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo, sob pena de deserção, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento: a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa, exceto nas execuções de título extrajudicial em que o percentual é de 2%; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO do débito, ou não havendo condenação, do valor da causa (em ambos os casos, na guia DARE, código 230-6, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados na fase executória, também atualizadas, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do Tribunal de Justiça de São Paulo, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais; e porte de remessa e retorno, quando for o caso.
P.I.C.. - ADV: ALINE DA SILVA MARIZ (OAB 330631/SP), PATRÍCIA APARECIDA PASQUALI (OAB 101379/PR), LARISSA AUGUST DE OLIVEIRA (OAB 26364/MS) -
28/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:12
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
27/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:56
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
20/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:06
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
04/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:36
Expedição de Carta.
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26/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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