TJSP - 0005905-86.2021.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005905-86.2021.8.26.0248 (processo principal 1005716-33.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Sidnei Britto dos Santos Lopes - Vistos Irresignaram-se as partes às fls. 356/357 e 358/361 quanto ao valor estimado pelo Sr.
Perito às fls. 348/352, alegando ser excessivo.
Ante a impugnação, manifestou-se o perito nas fls. 399/400, concedendo desconto de 16% sobre o valor inicialmente proposto.
Manifestação da executado nas fls. 404.
Pois bem.
O protesto do credor não comporta acolhimento eis que desprovido de qualquer embasamento técnico.
A fixação dos honorários periciais deve levar em consideração o tempo a ser despendido para a realização da prova técnica e a natureza, o local e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, visando a justa remuneração do perito.
Intimado, o perito justificou o valor de seus honorários e ainda concedeu considerável desconto (fls. 399/400).
Tendo em vista que o perito é quem detém conhecimento do que vai dispensar para o exame pericial a estimativa dos honorários está bem fundamentada e absolutamente condizente com a natureza da causa em que se dará a analise pelo expert.
Ressalto que, fica afastado pedido de complementação dos honorários estimados, assinalando que o valor acima fixado é definitivo e abrange a resposta a eventuais quesitos complementares, não sendo acolhida qualquer pretensão de cobrança apartada desse serviço.
Consigno que o pagamento dos honorários se dará por ocasião da homologação da prova, após prestados os esclarecimentos finais que se fizerem necessários.
Assim, providenciem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito integral dos honorários periciais, na forma consignada na decisão de fls. 336/337.
Com o depósito, intime-se o perito por e-mail para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Com a vinda do laudo, dê-se vista as partes.
Por fim, ciência as partes do teor do v.
Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela parte executada e manteve o indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita. (fls. 483/488).
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCEL ZENA (OAB 195290/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP) -
25/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 22:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 12:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2023 14:27
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2022 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2022 20:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/02/2022 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2022 17:05
Expedição de Carta.
-
09/11/2021 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 14:47
Decisão
-
05/11/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 18:00
Conclusos para despacho
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04/11/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 17:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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