TJSP - 1026689-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026689-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Vagner de Matos Santos -
Vistos. 1.
Fls. 128/129: Tratam-se de embargos de declaração opostos por Vagner de Matos Santos em face da sentença proferida, alegando, em síntese, a ocorrência de omissão no decisum, vez que deixou de constar no dispositivo a condenação em relação a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo de férias.
Os embargos foram opostos no prazo legal.
A parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e estão restritos aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, nota-se que realmente o decisum vergastado é omisso.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos e retifico a parte dispositiva da sentença que passa a ter o seguinte teor: "... determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia... ".
Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos. 2.
Fls. 96/119: Após a publicação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
03/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:39
Recebido o recurso
-
30/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:11
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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