TJSP - 1055295-28.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055295-28.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ruth Rosa Alves dos Santos -
Vistos. 1) Defiro a prioridade de tramitação.
Anotado. 2) Nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, providencie a autora a emenda da inicial para constar o interesse ou não pela audiência de conciliação ou mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) A parte autora, em sua inicial, narra fatos que levam a crer que pretende a declaração de nulidade contratual, com a consequente restituição de valores que alega terem sido descontados, indevidamente, de seu benefício previdenciário, além da condenação da ré a pagar indenização por danos morais.
No entanto, deixa de especificar as datas dos supostos descontos indevidos, a quantidade de parcelas descontadas, bem como os respectivos valores, com a consequente indicação da quantia que pretende ressarcimento em dobro.
Assim, a parte autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para especificar claramente os valores que requer restituição, juntando documentos (inclusive tabelas e demonstrativos de cálculos) que entenda serem pertinentes, promovendo, ainda, a alteração do valor da causa, caso entenda necessário. 4) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém, e) relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", e extrato das respectivas contas.
As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte.
Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondentes a 5 UFESPs.
Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 08:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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