TJSP - 1004206-32.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004206-32.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nicolau Miguel Obedi - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros -
Vistos.
Estes autos vieram à conclusão para prolação de sentença, porém sem reunir condições para tanto.
Isto porque esta ação foi proposta por NICOLAU MIGUEL OBEIDI em face de dois locatários, ALFREDO DEL CORSO DE BARROS NOGUEIRA e JASMIM CASTELLARI SANTOS e da companhia seguradora que assegurou garantia de cobertura de eventuais prejuízos decorrentes do contrato de locação, nos limites estabelecidos entre o locador e ela, PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.
Ocorre que somente a PORTO SEGURO foi citada.
Conforme cartas e avisos de recebimento de fls. 54/64, os locatários não foram citados.
Já em sua manifestação de fls. 128/129, o autor afirma: "3.
Esta demanda, de indenização securitária, cinge-se ao pedido de reembolso dos danos causados pelos inquilinos ao imóvel (fls. 23/29) e à pintura (fls. 20/22), pois, na esfera extrajudicial, houve a abusiva e ilegal recusa de ressarcimento em relação a estes itens. 4.
Portanto, busca-se nesta demanda o reconhecimento da abusividade da cláusula contratual da Apólice (contrato de adesão e nunca entregue ao consumidor) que exige a expressão pintura nova, mas que, no Termo de Vistoria Inicial, que o imóvel estava sendo entregue em perfeito estado, e no Contrato de Locação Residencial, que O Locador compromete-se em entregar o imóvel com pintura e limpeza realizada, consagrada na cláusula 6ª, parágrafo 3º. 9.
Não se está exigindo nada do Contrato de Locação Residencial entre o requerente com os inquilinos, como multa diária pelo não conserto da pia da cozinha, tomadas etc., mas somente o que está segurado entre o requerente e a requerida, que são os danos no imóvel e os danos à pintura. 11.
Portanto, como o requerente não tem mais provas a produzir, pleiteia o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de designação de Audiência de Instrução e Julgamento, com a decretação da procedência do pedido inicial e no valor pleiteado, ante a ausência de impugnação específica." Considerando os termos da manifestação do autor e a vedação da modificação do pedido após a citação, diga o autor, expressamente, se está desistindo do pedido em relação aos locatários.
Na hipótese negativa, diga o autor sobre a não localização daqueles réus e requeira o que de entender de direito visando a citação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, abra-se vista à parte ré, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de especificação de eventuais provas que pretenda produzir, conforme requerido à fl. 126, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005044-06.2025.8.26.9061
Wagner Soares
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruno Montibeller Lucio de Campos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 10:43
Processo nº 1000749-04.2025.8.26.0655
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jaci Mendes Rocha
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 12:34
Processo nº 1021138-07.2023.8.26.0032
Maria Idalina Januario
Banco Agibank S.A.
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 10:18
Processo nº 1021138-07.2023.8.26.0032
Maria Idalina Januario
Banco Agibank S.A.
Advogado: Orlando dos Santos Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 18:15
Processo nº 1005537-19.2024.8.26.0066
Banco Honda S/A
Felipe Barbosa Gidrao
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 17:15