TJSP - 1032034-37.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032034-37.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eloisa Antonia de Jesus - Condominio Comercial Shopping Brisamar - Isto posto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu Condomínio Comercial Shopping Brisamar a pagar à autora Eloisa Antonia de Jesus Nascimento, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais.
O valor da condenação deverá ser acrescido de juros simples de mora desde a data do ato ilícito (04 de novembro de 2023), conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, pelo índice representado pelo resultado da Taxa SELIC subtraída do IPCA-E, conforme critério estabelecido pelo Banco Central na Resolução CMN n.º 5.171/24.
Tal incidência deverá ocorrer até a data desta sentença.
Após, em razão do surgimento da correção monetária, deverá incidir somente a Taxa SELIC, que engloba juros e correção.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), NIDIA JULIANA ALONSO LEVY NOTARI (OAB 255802/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:01
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 11:02
Juntada de Mandado
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29/04/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 07:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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