TJSP - 1004871-90.2024.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004871-90.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Libere-se a peça sigilosa.
Quanto ao pedido de decretação de arresto, indefiro porque, no presente momento processual, antes mesmo da citação do executado, a medida pleiteada não preenche os requisitos do art. 300 do CPC/15, não bastando a mera alegação e pedido genérico na forma em que deduzida pelo exequente.
Honorários advocatícios - Execução de título extrajudicial -Arresto de direitos da executada em processo de inventário - Medida deferida antes da expedição do mandado de citação - Impossibilidade- Ausência dos requisitos dos arts. 301 e 830 do CPC - Ordem revogada - Agravo de instrumento provido. (E.
TJ/SP, 26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2042456-33.2020.8.26.0000, Relatora Desembargadora VIANNA COTRIM, j. 05/06/2020) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRETENSÃO DE CONSTRIÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS ANTES DA CITAÇÃO.
ARRESTO EXECUTIVO.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE PESQUISA DE ENDEREÇO ATUALIZADO DOS EXECUTADOS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
O arresto executivo de bens previsto no art. 830 do CPC consiste em medida prévia à penhora, determinada em desfavor do devedor que não está sendo encontrado.
Todavia, no caso concreto, embora o recorrente sustente nas razões recursais que efetuou diligências para localizar os executados, fato é que as diligências citatórias foram realizadas apenas nos endereços fornecidos na petição inicial.
De rigor, portanto, reconhecer que, sem a realização de novas diligências e sem sequer pesquisar o novo paradeiro dos executados, o arresto pretendido se mostra prematuro, cabendo observar que, em outra circunstância, desde que comprovada a efetiva dificuldade de localização dos executados, a medida em questão poderá ser revista.
Agravo não provido, com observação. (E.
TJ/SP, 12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2023174-09.2020.8.26.0000, Relatora DesembargadoraSANDRA GALHARDO ESTEVES, j. 20/05/2020) Requeira a parte exequente, no prazo de 30 dias, o que for de direito.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP) -
29/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:18
Expedição de Carta.
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21/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 05:06
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:08
Expedição de Carta.
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13/12/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:06
Recebida a Petição Inicial
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19/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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