TJSP - 0003666-97.2024.8.26.0509
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 2 Raj de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003666-97.2024.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - BRUNO YUKIO TAKEDA - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, concedo a(o) sentenciado(a) BRUNO YUKIO TAKEDA, qualificado nos autos, o benefício do INDULTO, com fulcro no art. 9º, inciso I e VII do Decreto nº 12.338/2024 e, consequentemente, Julgo Extinta a Punibilidade, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal, referente ao(s) processo(s) nº(s) 1500666-88.2023.8.26.0593, referente a este Pec., apenas em relação ao crime de tráfico de drogas privilegiado, não impeditivo.
Expeça-se alvará de soltura junto ao BNMP 3.0 para regularização, se o caso.Atualize-se o Histórico de Partes.
E indefiro o pedido de indulto em relação ao crime do artigo 273, § 1º-B, inciso I, do C.P. por se tratar de crime hediondo, com impedimento de concessão de indulto, nos termos do artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 12.338/2024.
Prossiga-se no cumprimento da pena em relação a este crime.
Fls. 205/206 e 209: Sem prejuízo, em relação à reconversão, verifica-se que o sentenciado foi intimado quanto ao adequado cumprimento da pena restritiva de direitos (fls. 202).
Contudo, relata que não possui condições de efetivá-la, conforme mencionado às fls. 205/206.
E o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à reconversão da pena em privativa de liberdade (fls. 209).
Desse modo, CONVERTO, nos termos do art. 44 § 4º do Código Penal, a pena restritiva de direitos imposta em privativa de liberdade fixando o regime ABERTO, na modalidade Prisão Albergue Domiciliar, para cumprimento da pena no processo nº 1500666-88.2023.8.26.0593, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília/SP em elação ao crime do artigo 273, § 1º-B, inciso I, do C.P.
Antes da intimação para cumprimento do regime aberto deve ser verificada a possibilidade de extinção da pena do crime do artigo 273, § 1º-B, inciso I, do C.P.
Em razão do indulto do crime de tráfico privilegiado o tempo de pena cumprido deve ser aplicado para o crime do artigo 273, § 1º-B, inciso I, do C.P.
A pena é de 01 ano e o sentenciado cumpriu 01 ano, cinco meses e quatro dias (fls. 166).
Manifeste-se o Ministério Público e a Defesa sobre o cumprimento e a extinção da pena. - ADV: GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP) -
30/04/2025 10:10
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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29/04/2025 10:42
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/04/2025 09:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/04/2025 09:31
Mandado Expedido
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30/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 18:48
Petição Juntada
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29/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
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29/01/2025 11:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:49
Documento Juntado
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24/01/2025 17:37
Alvará de Soltura Expedido
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24/01/2025 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/01/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/01/2025 14:08
Petição Juntada
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18/12/2024 17:44
Certidão de Cartório Expedida
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14/12/2024 09:45
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
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10/12/2024 23:11
Petição Juntada
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10/12/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/12/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/12/2024 12:48
Petição Juntada
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09/12/2024 12:09
Remetido ao DJE
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09/12/2024 12:08
Remetido ao DJE
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09/12/2024 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/12/2024 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/12/2024 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/12/2024 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/12/2024 11:27
Concedida Progressão de regime
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09/12/2024 11:26
Declarada a Remição
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09/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
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07/12/2024 09:06
Expedição de documento
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02/12/2024 14:36
Petição Juntada
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29/11/2024 15:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2024 15:46
Petição Juntada
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27/11/2024 17:19
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:47
Petição Juntada
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25/11/2024 09:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/11/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/11/2024 09:05
Petição Juntada
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06/11/2024 12:45
Petição Juntada
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06/11/2024 09:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/11/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 14:42
Petição Juntada
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14/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
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10/10/2024 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2024 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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18/09/2024 22:15
Petição Juntada
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17/09/2024 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/09/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2024 17:28
Pedido de Retificação de Cálculo da Pena Juntado
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04/09/2024 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/09/2024 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/09/2024 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/09/2024 14:09
Homologado o Cálculo
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04/09/2024 08:57
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:04
Ofício Expedido
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02/09/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:27
Expedição de documento
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02/09/2024 17:16
Folha de Antecedentes Juntada
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03/07/2024 17:04
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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