TJSP - 1008426-86.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008426-86.2025.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Metalquimica Tumiaru Ltda - Diante da certidão retro, intime-se a Central de Mandados com celeridade, pela via eletrônica, para que o Oficial de Justiça proceda a devolução do mandado a fls. 65/66, devidamente cumprido. - ADV: JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP) -
29/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008426-86.2025.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Metalquimica Tumiaru Ltda - Chamei os autos à conclusão em razão da suspensão do expediente presencial no prédio principal da Comarca de São Vicente no período de 25 a 29 de agosto de 2025, consoante publicação contida no DEJESP de 14 de agosto p.p. (SÃO VICENTE (prédio principal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 25 a 29 de agosto de 2025.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto.
As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência), oportunidade em que verifiquei que não houve, até a presente data, a expedição de mandado de citação e intimação dos requeridos, porquanto o pedido de gratuidade processual formulado na peça vestibular (item e - fls. 07) deixou de ser examinado por ocasião da decisão de fls. 48/49.
Nesse contexto, penitenciando-me pela omissão havida, declaro o mencionado decisum para o fim de, considerando a condição econômico-financeira da massa falida, conceder à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no SAJ.
Outrossim, redesigno a audiência de justificação para 11 de setembro de 2025, às 14:00 horas, mantidas as demais determinações de fls. 48/49.
Dê-se baixa na pauta de audiência do sistema SAJ.
Expeça-se mandado de citação e intimação dos correqueridos, na modalidade URGENTE, ficando concedido ao Oficial de Justiça, em razão das peculiaridades do caso concreto, o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
O Ministério Público deverá ser intimado através do Portal Eletrônico Integrado.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP) -
20/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/08/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 16:52
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 02:00:00, 5ª Vara Cível.
-
15/08/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:47
Audiência de instrução redesignada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 02:00:00, 5ª Vara Cível.
-
10/07/2025 09:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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