TJSP - 1006080-81.2025.8.26.0132
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006080-81.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Boanerges Deuscelio Martins -
Vistos. (i) Deverá a parte autora regularizar sua representação processual de fl. 28/29 juntando o instrumento de procuração com finalidade específica com firma reconhecida do outorgante há menos de 3 (três) meses, sob pena de designação de interrogatório presencial. (ii) Junte os extratos da conta bancária anterior e posterior ao primeiro desconto, declarando a parte, com assinatura própria, que não mantem outra conta em que o crédito pudesse ter sido feito, sob pena de condenação em litigância de má-fé caso isso fique posteriormente comprovado. (iii) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social com todos os vínculos empregatícios ou extratos de todos os proventos previdenciários, sob pena de litigância de má-fé se restar provado um segundo vínculo ou um segundo benefício.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Observe-se que, em caso de indeferimento do pedido de justiça gratuita, a parte autora poderá ser condenada ao pagamento das custas em décuplo (art. 4º, §1ª, da Lei 1.050/60), sem prejuízo de eventual responsabilidade por crime tributário (art. 2º, I, da Lei 1.137/90).
Intime-se. - ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP) -
27/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 09:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029614-07.2022.8.26.0602
Banco Psa Finance Brasil S/A
Glaucia Del Poco da Silva
Advogado: Andre Luis Fedeli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 13:38
Processo nº 1501425-58.2025.8.26.0536
Justica Publica
Matheus Carauba da Silva Honorino
Advogado: Rui Elizeu de Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 12:11
Processo nº 1029614-07.2022.8.26.0602
Banco Psa Finance Brasil S/A
Glaucia Del Poco da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2022 14:48
Processo nº 1000564-34.2024.8.26.0288
Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energi...
Antonio Sergio Cury
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 21:03
Processo nº 0003689-36.2004.8.26.0156
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Fundacao Cruzeirense de Jornalismo e Rad...
Advogado: Luciano Oliveira Delgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2016 19:02