TJSP - 1029515-89.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029515-89.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Candido Ragazzi Colimerio - Taag - Linhas Aéreas de Angola - Isto posto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré TAAG Linhas Aéreas de Angola a pagar ao autor Candido Ragazzi Colimerio a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais.
O valor da condenação por danos morais deverá ser acrescido de juros simples de mora desde a data do ato ilícito (26 de outubro de 2024), conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, pelo índice representado pelo resultado da Taxa SELIC subtraída do IPCA-E, conforme critério estabelecido pelo Banco Central na Resolução CMN n.º 5.171/24.
Tal incidência deverá ocorrer até a data desta sentença.
Após, em razão do surgimento da correção monetária, deverá incidir somente a Taxa SELIC, que engloba juros e correção.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: JULIANA LAURA GUERRA ALVES (OAB 203620/RJ), ROANA CRISTINA MARTINS DO NASCIMENTO TORRES (OAB 509040/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:50
Julgada Procedente a Ação
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02/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 22:42
Expedição de Carta.
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02/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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