TJSP - 1000505-17.2025.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000505-17.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cassia Garcia de Seabra - - Alexandre Alves de Seabra - Residencial Diamond Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Coli Incorporação e Administradora Ltda -
Vistos.
Especifiquem as partes no prazo comum de 15 dias as provas que efetivamente pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova, sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Havendo ainda requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE SOUZA DE SALLES VIEIRA (OAB 283771/SP), TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP), TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP), LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 468081/SP) -
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 04:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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