TJSP - 1052234-51.2024.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052234-51.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - B.n Controle de Pragas Ltda Me - - Suzanna Antal Xavier - - Cesar Gomes Xavier - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles nego provimento.
Não houve omissão, contradição ou obscuridade, pois foram suficientemente analisadas as questões que fosse proferida a decisão.
Convém ressaltar, inclusive, que o embargante requereu a extinção da ação de execução de título extrajudicial, autos nº1032197-03.2024.8.26.0114, ante o cumprimento integral do acordo pelo executado, o qual foi extinto nos termos dos art. 487, inciso III, b, c.c. 924, II, ambos do CPC (fls. 153, dos autos mencionados).
Portanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da sentença, nesse e em outros aspectos, tal irresignação deve ser objeto de recurso específico, como de direito, não havendo nenhum ponto a ser declarado.
Posto isso, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, mas a eles nego provimento.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 11:50
Mudança de Magistrado
-
12/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:33
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 18:58
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 09:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/11/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:34
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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