TJSP - 1001349-13.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001349-13.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Lucas Daniel Collantoni Martins Vicente - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Isto posto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, determinando o oportuno arquivamento dos autos.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: YURI OLIVEIRA RUFINO DA SILVA (OAB 487362/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:50
Julgada improcedente a ação
-
02/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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