TJSP - 0000091-90.2025.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000091-90.2025.8.26.0333 (apensado ao processo 1000290-32.2024.8.26.0333) (processo principal 1000290-32.2024.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rochely Aparecida Figueiredo - Espólio de João Carlos da Silva Figueiredo -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
No requerimento inicial, a exequente pugnou pela penhora no rosto dos autos do Inventário (processo n° 1002468-64.2022.8.26.0319), que tramita perante a 3º Vara Cível do Foro de Lençóis Paulista, do crédito no valor de R$ 10.023,07 (dez mil, e vinte e três reais e sete centavos) e, ainda, pela intimação do executado, para efetuar o pagamento do valor de R$ 10.023,07 (dez mil, e vinte e três reais e sete centavos) (fls. 01/03 e 04/15).
Indeferiu-se o pedido de penhora no rosto dos autos do Inventário e determinou-se a intimação do executado para o pagamento (fls. 22/23).
Certificou-se o decurso do prazo legal sem que o executado comprovasse o pagamento (fl. 30).
A exequente reiterou o pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 31/32).
Oficiou-se ao Juízo do Inventário, determinando-se a penhora no rosto dos autos nº 1002468-64.2022.8.26.0319, até o limite do crédito, no valor de R$ 15.251,70 (quinze mil, duzentos e cinquenta e um reais, e setenta centavos) (fls. 33 e 34).
A exequente afirmou que tomou ciência do depósito judicial no valor total de R$ 57.343,08 (cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e oito centavos) nos autos do inventário (processo nº 002468-64.2022.8.26.0319) e requereu a expedição de ofício a 3ª Vara Cumulativa da Comarca de Lençóis Paulista, para que fosse transferido o valor de R$ 19.295,75 para este juízo, para posterior soerguimento (fls. 35/36).
O Juízo do Inventário comunicou a penhora no rosto dos autos no importe de R$ 10.023,07 (dez mil e vinte e três reais e sete centavos) (fl. 37).
Determinou-se que aguardasse o prazo para eventual impugnação (fl. 38).
Certificou-se o decurso do prazo sem a apresentação de impugnação (fl. 42).
A exequente reiterou o pedido de expedição de ofício a 3ª Vara Cumulativa da Comarca de Lençóis Paulista, para que fosse transferido o valor de R$ 19.295,75 para este juízo, para posterior soerguimento (fl. 41). É a síntese do processado.
DECIDO.
DEFIRO o pedido de expedição de ofício a 3ª Vara Cumulativa da Comarca de Lençóis Paulista, para que seja transferido para uma conta judicial vinculada a este processo o valor de R$ 19.295,75 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), correspondente ao VALOR ATUALIZADO da penhora no rosto dos autos anotada nos autos do processo n. 1002468-64.2022.8.26.0319, em 11 de julho de 2025.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Após a comprovação da efetivação da transferência da quantia para uma conta judicial vinculada a este processo, INTIME-SE a exequente, por meio de ato ordinatório, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, prosseguindo-se este feito em seus ulteriores termos.
CUMPRA-SE.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME RAMINELLI PEREIRA (OAB 484659/SP), DIEGO DA CUNHA GOMES (OAB 374419/SP) -
21/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:41
Juntada de Ofício
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18/07/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:54
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:05
Remetido ao DJE para Republicação
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06/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:25
Apensado ao processo
-
21/02/2025 13:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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