TJSP - 1009869-72.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:13
Juntada de Certidão
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16/09/2025 06:13
Juntada de Certidão
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16/09/2025 06:13
Juntada de Certidão
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16/09/2025 06:12
Juntada de Certidão
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16/09/2025 06:12
Juntada de Certidão
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15/09/2025 14:54
Expedição de Carta.
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15/09/2025 14:53
Expedição de Carta.
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15/09/2025 14:53
Expedição de Carta.
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15/09/2025 14:53
Expedição de Carta.
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15/09/2025 14:53
Expedição de Carta.
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15/09/2025 14:53
Expedição de Carta.
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15/09/2025 14:53
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009869-72.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Silvia Maria Mastrodomenico Matiazi - - Gabriel Mastrodomenico Matiazi - - Rebeca Mastrodomenico Matiazi - Fls. 181/182: Acolho como emenda à inicial.
Sem menosprezar o espírito do legislador do CPC/2015, que buscou valorizar ao máximo a solução dos conflitos de forma consensual, há de ser ponderado, na hipótese sub examine, o elevado grau de litigiosidade que envolve as partes, não se olvidando, ainda, que o CEJUSC/São Vicente não dispõe de adequada estrutura física e pessoal no momento para atender todos os feitos distribuídos, dando prioridade óbvia às ações atreladas a direito de família e do JEC, as quais têm os maiores índices de acordo nesta comarca. À luz dessa realidade fática, de modo a compatibilizar a introdução do novo regramento processual com a situação concreta da Comarca de São Vicente, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015.
Prossiga-se o feito.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) por carta, para os termos da exordial, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pela ré na contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC.
Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às partes. - ADV: NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP), NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP), NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP) -
29/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009869-72.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Silvia Maria Mastrodomenico Matiazi - - Gabriel Mastrodomenico Matiazi - - Rebeca Mastrodomenico Matiazi - Fls. 154/155: Acolho como emenda parcial à petição inicial, com a retificação do valor atribuído à causa (R$ 66.079,54).
Anote-se no SAJ.
Providencie a Serventia as anotações necessárias no que concerne ao cadastro da co-autora Rebeca, nos termos requeridos a fls. 155.
Deverá a parte autora providenciar o depósito do valor das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, ou, se o caso, da taxa de postagem, visando a citação dos 07 (sete) réus quando determinada nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP), NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP), NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP) -
14/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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