TJSP - 1063929-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 11:28
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063929-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Newton Roberto Zanetti - - Edvalter Zanetti - - Thelma Pavan Zanini -
Vistos.
Providencie a parte requerente a entrega do Ofício de fls. 236/238 à Receita Federal do Brasil, Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal, comprovando nestes autos o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: IRENE HAJAJ (OAB 92062/SP), IRENE HAJAJ (OAB 92062/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), IRENE HAJAJ (OAB 92062/SP) -
27/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063929-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Newton Roberto Zanetti - - Edvalter Zanetti - - Thelma Pavan Zanini - F. 217/219: Os autores requerem a expedição de ofício judicial à Receita Federal do Brasil para regularização do cadastro da empresa PAVAN ZANETTI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. (CNPJ 43.***.***/0001-32), de acordo com os termos da decisão liminar proferida nestes autos, a fim de restabelecer o quadro societário original.
Adicionalmente, pleiteiam a expedição de mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça para o réu RUBIO SÉRGIO ROSENGART.
Quanto ao primeiro pleito, demonstram os autores que se encontram em situação de impasse administrativo junto à Receita Federal do Brasil.
Conforme documentação acostada às fls. 220/221, o protocolo administrativo nº 13032.553460/2025-77 foi indeferido, com orientação de que a solicitação deve ser formulada por meio de requerimento fundamentado através do portal e-CAC, com a indicação "sem DBE" no campo específico.
Contudo, para realizar tal procedimento, o sistema exige certificado digital válido (e-CNPJ), o qual a empresa não consegue obter ou renovar justamente porque seu cadastro encontra-se desatualizado em decorrência da fraude perpetrada.
Essa dificuldade exige intervenção judicial.
Aparentemente justificada a medida pleiteada.
A decisão liminar proferida às fls. 106/112 determinou a suspensão da alteração societária fraudulenta, mas sua eficácia plena depende da correspondente atualização nos sistemas da Receita Federal.
O ofício judicial constitui medida necessária para dar cumprimento integral à tutela já deferida, evitando que a fraude continue a produzir efeitos práticos na esfera administrativa federal.
A impossibilidade de regularização administrativa está documentalmente comprovada pela resposta oficial da Receita Federal, que confirma a necessidade de certificado digital para o procedimento, certificado este que a empresa não pode obter em razão da própria situação fraudulenta que se busca corrigir.
Quanto ao segundo pleito, os autores demonstram fundado receio de que o réu RUBIO SÉRGIO ROSENGART esteja se ocultando para dificultar a citação.
Tal suspeita encontra respaldo no fato de que o referido réu figura como autor em ação judicial recente (processo nº 1032103-21.2025.8.26.0114), conforme procuração de fls. 223, indicando o mesmo endereço a ser diligenciado nos presentes autos.
A conduta de litigar ativamente em um processo enquanto se esquiva de ser encontrado em outro constitui forte indício de tentativa de ocultação.
A citação por mandado de Oficial de Justiça mostra-se medida apropriada para garantir a celeridade processual e evitar manobras protelatórias que poderiam prejudicar o regular andamento do feito.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pelos autores para: Expedir ofício à Receita Federal do Brasil, Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal, determinando que proceda à imediata regularização do cadastro da empresa PAVAN ZANETTI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. (CNPJ 43.***.***/0001-32), restabelecendo provisoriamente e com anotação deste processo o quadro societário anterior à alteração fraudulenta suspensa pela decisão liminar proferida nestes autos (protocolo JUCESP SPN2490295880), fazendo constar como sócios e administradores NEWTON ROBERTO ZANETTI, EDVALTER ZANETTI e THELMA PAVAN ZANINI, removendo RUBIO SÉRGIO ROSENGART de qualquer posição societária ou administrativa.
Deverá a Receita Federal comunicar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da determinação.
Expedir mandado de citação para RUBIO SÉRGIO ROSENGART, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 8.832.833/SSP-ES, inscrito no CPF/MF sob nº *28.***.*29-08, residente e domiciliado na Rua Passos, nº 249, Bairro Belenzinho, São Paulo/SP, CEP 03058-010, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o de que não contestado o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelos autores, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Considerando que não será marcada audiência de conciliação, o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: IRENE HAJAJ (OAB 92062/SP), IRENE HAJAJ (OAB 92062/SP), IRENE HAJAJ (OAB 92062/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP) -
25/08/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009628-21.2021.8.26.0079
Jose Luis Monteiro Lopes
Ford Brasil LTDA
Advogado: Diego Andre Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2021 11:05
Processo nº 0002371-39.2025.8.26.0008
Adriano Augusto Costa
Gabriel Malta da Costa
Advogado: Adriano Augusto Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 12:16
Processo nº 0028989-44.1995.8.26.0114
Banco do Brasil S/A
Vilma Joana Dobner Aquino de Oliveira
Advogado: Joel Marcos Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/1995 18:49
Processo nº 0018601-80.2024.8.26.0562
Ivo Francisco Evaristo
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 13:30
Processo nº 1004063-17.2024.8.26.0291
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Soares Lima Distribuidora LTDA
Advogado: Bisson, Bortoloti e Moreno Sociedade de ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 18:10