TJSP - 1047957-61.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047957-61.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda Junqueira de Almeida Braga - F.a.
Clínica de Estética - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: DECLARAR rescindido o "Instrumento Particular de Contrato de Parceria de Administração de Filial" celebrado entre as partes, por culpa exclusiva da ré.
CONDENAR a ré a restituir à autora a quantia de R$ 29.502,87 (vinte e nove mil, quinhentos e dois reais e oitenta e sete centavos), a ser corrigida monetariamente desde cada desembolso e acrescida de juros de mora a contar da citação.
CONDENAR a ré ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais), a ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais mais honorários advocatícios do patrono da ex-adversa, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizada, com juros legais a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Em todos os casos, a correção monetária basear-se-á na Tabela Prática do eg.
TJSP até 30/08/2024 e, a partir de 01/09/2024, seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024); os juros moratórios, no caso, serão calculados no percentual de 1%am até 30/08/2024, e, a partir de 01/09/2024, à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1°, do Código Civil).
P.I. - ADV: LEANDRO TARTAROTTI DE MESQUITA (OAB 83760/RS), PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP) -
27/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:54
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 05:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:04
Expedição de Carta.
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22/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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