TJSP - 1010600-88.2021.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 12:24
Protocolo Juntado
-
10/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010600-88.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Bulgaria -
Vistos. 1.
Fl. 185: Tratando-se de bem alienado fiduciariamente, e que por isso pertence a terceiro, não integrando o patrimônio do devedor, que é apenas seu possuidor direto, sem possuir direito de domínio sobre ele, deverá a constrição recair sobre os direitos que o executado detém no contrato de alienação fiduciária, uma vez que o devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor fiduciário, que é passível de penhora.
Defiro, assim, a penhora sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 40.713 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu-SP.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, pois quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos (CPC, art. 845, § 1º). 2.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3.
Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente ou na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, §§ 1º e 2º), seu cônjuge (CPC, art., 842), salvo se casados em regime de separação de bens e a proprietária fiduciária.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 5.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP), VANESSA NUNES PEREIRA (OAB 406425/SP) -
03/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
15/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 13:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/08/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2022 18:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2022 18:39
Decisão
-
07/04/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 07:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2021 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2021 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2021 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 13:06
Expedição de Carta.
-
12/11/2021 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
11/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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