TJSP - 0003871-49.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003871-49.2025.8.26.0297 (processo principal 1002017-03.2025.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Alberto Garcia de Paula - Embargos de Declaração apresentados pela parte ré.
Conheço dos embargos porque tempestivos, mas nego-lhes provimento.
E assim é porque não existe obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, mormente porque a pretensão do embargante cinge-se ao próprio mérito do decisum.
Ao que se percebe, os Embargos de Declaração estão sendo utilizados com caráter eminentemente infringentes, o que é vedado, devendo a parte se utilizar da via adequada.
Ademais, o prazo de 30 dias é suficiente para o cumprimento da obrigação de fazer e a multa processual imposta é razoável.
Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a decisão guerreada por seus fundamentos.
Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003871-49.2025.8.26.0297 (processo principal 1002017-03.2025.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Alberto Garcia de Paula -
Vistos.
Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para proceder ao apostilamento nos termos da sentença e do v. acórdão, comprovando-o no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada em 60 dias.
Intimem-se. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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