TJSP - 1001010-37.2024.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001010-37.2024.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Hilton Rocha Campos -
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por HILTON ROCHA CAMPOS em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV , na qual postula a isenção de Imposto de Renda, sob o fundamento de ser portador de moléstia profissional.
A sentença anteriormente proferida foi anulada em sede recursal, sob o fundamento de que seria necessária a dilação probatória para melhor esclarecimento da condição de saúde do autor.
Após o retorno dos autos, o demandante juntou documento médico particular, produzido unilateralmente às fls. 202.
A SPPREV, em sua manifestação às fls. 205, impugnou a suficiência do referido documento. É o sintético relatório.
Decido.
O feito versa sobre pedido de isenção tributária em razão de suposta moléstia profissional.
Para a correta apreciação da pretensão deduzida, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica judicial, a fim de se verificar, de modo técnico e imparcial, a existência da enfermidade alegada e sua compatibilidade com as hipóteses legais de isenção.
O documento médico juntado pelo autor, por ter sido produzido de forma unilateral, constitui mero início de prova, não sendo suficiente para comprovar, de maneira inequívoca, a moléstia alegada.
Ademais, a própria manifestação da requerida evidencia a controvérsia, impondo-se a produção de prova pericial.
Todavia, o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública não comporta a realização de perícia médica de maior complexidade, circunstância que afasta a competência absoluta deste Juízo.
Diante do exposto, declaro a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum da Comarca, com as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP), GABRIEL PINHEIRO JUNQUEIRA (OAB 437350/SP) -
29/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:09
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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28/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/02/2025 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/11/2024 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 13:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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16/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 15:14
Julgada Procedente a Ação
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24/06/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 17:54
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 12:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/05/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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