TJSP - 1000919-83.2025.8.26.0296
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000919-83.2025.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valéria Bandeira de Brito - Marmoraria Jaguariúna - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente na conclusão da entrega e instalação dos móveis planejados e pedras de balcão conforme projeto contratado, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor remanescente do contrato; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente desde esta sentença e acrescido de juros de mora desde a citação.
A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.
Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MAURO SERGIO TOBIAS MENDONÇA (OAB 346357/SP), VICTOR GUILHERME DE CARVALHO BRUNELLO (OAB 393962/SP) -
20/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 21:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 06:35
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:09
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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