TJSP - 0004243-07.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004243-07.2025.8.26.0003 (processo principal 1026138-75.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Felipe Augusto Chalub Moura - - Lucas Lima Valois Barbosa Machado Coelho - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos. 1] Independentemente de intimação dos exequentes, os depósitos ocorridos nos autos principais são anteriores à inauguração tanto deste cumprimento de sentença (verba honorária), quanto daquele em que perseguido o valor global do crédito (0004248-29.2025.8.26.0003).
Ainda que, intimado para pagamento, a executada tenha se mantido inerte, ocasionando o emprego do SISBAJUD, cumpre reconhecer a quitação tempestiva do montante inicialmente cobrado neste dependente, sem a aplicação das penalidades do § 1º do art. 513/CPC.
Cabível, no entanto, o ressarcimento da taxa recolhida para emprego do SISBAJUD, o qual somente ocorreu ante a inércia do executado em atender a intimação de fls. 9. 2] EXTINGO A EXECUÇÃO com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3] Pelo exposto e a fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus advogados, a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx. 4] Cumprida a determinação acima, deverão as partes protocolizar digitalmente o documento. 5] Após a devida juntada dos formulários preenchidos, fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor: a) dos credores (R$ 1.137,98 +R$ 37,02 de taxa SISBAJUD); b) da executada (valor obtido eletronicamente - fls. 19). 6] Junte-se cópia desta sentença nos autos do processo nº 0004248-29.2025.8.26.0003, onde a quantia remanescente dos depósitos deverá ser utilizada para quitação/abatimento do crédito lá perseguido. 7] Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações.
P.
I. - ADV: GABRIELA APARECIDA CANDIDA (OAB 429317/SP), GABRIELA APARECIDA CANDIDA (OAB 429317/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
29/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/06/2025 17:45
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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