TJSP - 0002866-70.2025.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002866-70.2025.8.26.0271 (processo principal 1002152-64.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Virgilio Orlando Santos de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/a. -
Vistos.
Defiro ao(s) autor(es) os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Caso não haja pagamento, fica desde já deferida a intimação do executado para que indique bens passíveis de penhora, nos termos do art. 524 VII do CPC.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: VERA TEIXEIRA BRIGATTO (OAB 100827/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP) -
29/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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