TJSP - 1054931-85.2022.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054931-85.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Olane José de Morais Ramos - Sabemi Seguradora S/A - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ENRICO ZERATI TRINCA (OAB 459183/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 10:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/01/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2024 16:50
Ato ordinatório
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14/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2023 11:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/09/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 01:56
Suspensão do Prazo
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09/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 14:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/04/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 16:33
Mudança de Magistrado
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25/04/2023 08:15
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2023 15:09
Expedição de Carta.
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19/01/2023 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
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26/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2022 08:26
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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04/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
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01/10/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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