TJSP - 1020147-38.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020147-38.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomino Fit Casa Estação José Bonifácio -
Vistos. 1) Fls. 269/270: recebo a petição como emenda.
Anotado o novo valor atribuído à causa. 2) Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se carta. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art.319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC).
Desde já, advirto a parte executada que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art.918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.774 do CPC. 5) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida.
Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Int. - ADV: RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP) -
04/09/2025 10:38
Juntada de Certidão
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04/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 06:43
Expedição de Carta.
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04/09/2025 06:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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