TJSP - 0004344-29.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004344-29.2025.8.26.0008 (processo principal 0004598-36.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Adelvino Herminio Pereira - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
No mais, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Mantenho o bloqueio realizado (fl. 21).
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos em favor do exequente, liberando-se R$ 10.451,78 (depositado 06/08/2025 - fl.29).
No mais, expeçam-se mandados de levantamento em favor do executado, no valor de R$ 9.501,62 (depositado 06/08/2025 - fl.29).
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95, devendo proceder ao seu recolhimento, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), exceto nas execuções de título extrajudicial, nas quais o percentual é de 2%, conforme alterações perpetradas pela Lei nº 17.785/23; somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. b.3) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023.
P.I.C.. - ADV: CRISTIANE DE MOURA DIAS CASSI (OAB 211467/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
28/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:26
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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22/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:46
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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18/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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15/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:21
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:51
Remetido ao DJE para Republicação
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05/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/07/2025 15:22
Bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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04/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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