TJSP - 1007992-39.2025.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007992-39.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Suelen Fabiana Silva de Jesus - Banco BMG S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte vencedora, que fixo em 10% do valor da causa.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo IPCA, a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada a partir do ajuizamento, e há de ser acrescida de juros de mora legais (taxa Selic) contados do trânsito em julgado, observada a dedução do art. 406, § 1º, do CC.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo.
Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará imposição da multa prevista pelo art. 1.206, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB 321357/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
21/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:17
Julgada improcedente a ação
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18/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/06/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 20:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 04:50
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial
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25/04/2025 22:13
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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