TJSP - 4021592-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4021592-52.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOSE VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA DO NASCIMENTO DE ASSIS CONSTANTINO (OAB SP143646) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida.
Sem embargo dos argumentos articulados pela parte autora, observo, ao menos em cognição sumária, que não se verificam os requisitos para concessão da antecipação da tutela requerida, considerando que o deslinde da ação pode depender de dilação probatória.
Ademais, a questão em debate é eminentemente patrimonial, podendo ser objeto de ressarcimento entre as partes.
Ausente, pois, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, indefiro a tutela de urgência.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o banco-réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Cite-se a requerida Luciana para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. Int. São Paulo, 04/09/2025. -
04/09/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 06:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 06:53
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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04/09/2025 06:53
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 12:47
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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