TJSP - 0036988-11.2023.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036988-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1031701-50.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Milena Sayuri Saraiva Ikeda - F.F.A.
Serviços de Radiologia Ltda. - - Marcos Vinicius Melo de Assis - Vistos, Fls. 247/251: Marcos Vinicius Melo de Assis apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de verba salarial. É o relatório.
Decido.
O art. 833, inc.
IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso dos autos, em que pese aos argumentos expostos pelo exequente, as alegações trazidas pelo executado foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo, especialmente os de fls. 256/258, que demonstram o recebimento do salário em data próxima à ordem de bloqueio e com valor quase idêntico ao bloqueado.
Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade.
Para levantamento dos valores, que já foram transferidos para conta judicial, o executado deverá trazer aos autos formulário de MLE devidamente preenchido.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), FELIPE ZAGHI BORGES BATISTUZZO (OAB 404070/SP) -
27/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:58
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
04/08/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:14
Protocolo Juntado
-
04/05/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:34
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 21:43
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 20:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 22:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 20:34
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 21:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 20:57
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 17:40
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 19:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 21:06
Decisão Determinação
-
01/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:12
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 22:00
Decisão Determinação
-
21/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 20:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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