TJSP - 1019824-35.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019824-35.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Eli Vagner Francisco Rodrigues -
Vistos.
Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Int., - ADV: MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ (OAB 201732/SP), LEONARDO AMANTINE MARONEZI JUNIOR (OAB 411671/SP) -
29/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:06
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019824-35.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Eli Vagner Francisco Rodrigues -
Vistos. 1.
Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória de inexigibilidade tributária com repetição de indébito, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09.
Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2.
Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ (OAB 201732/SP), LEONARDO AMANTINE MARONEZI JUNIOR (OAB 411671/SP) -
25/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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