TJSP - 1053286-82.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053286-82.2024.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Politecnico de Ensino e Cultura (ipec) - 1.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, embora regularmente citada a parte requerida, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). 2.
Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Observo à parte exequente que, nos termos do disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento da Corregedoria nº 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017, o cumprimento da sentença deverá ser requerido por peticionamento eletrônico intermediário através do portal e-SAJ; deverá a parte exequente peticionar eletronicamente (Petição Intermediária de 1º Grau), vinculando o pedido ao processo originário, selecionando no campo "categoria" a opção Execução de Sentença e no campo tipo da petição a opção "Cumprimento de sentença" (Classe 156), para que seja criado um incidente processual. 3.
Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. 4.
Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária.
Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 5.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. - ADV: LARA LATORRE (OAB 183883/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 05:11
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 15:15
Juntada de Mandado
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29/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2025 19:02
Suspensão do Prazo
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26/12/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
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15/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 18:48
Expedição de Carta.
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14/11/2024 18:47
Recebida a Petição Inicial
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14/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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