TJSP - 0019974-87.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:32
Ato ordinatório
-
05/09/2025 01:15
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019974-87.2025.8.26.0053 (processo principal 1056172-43.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Liminar - Edilma Maria de Avila Camargo - - Lidiane Mariano Pereira Mancio -
Vistos.
Fl. 32 - Ante a concordância da executada, homologo o cálculo apresentado pela exequente, no valor de R$ 2.470,66 - mês julho/2025.
DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá a interessada promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9.816/2019, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015.
No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente a data e o valor homologados, sem correção de juros ou atualizações.
Devendo, ainda, distribuir um requisitório para cada credor e sem fracionamento dos valores.
As custas processuais devem ser cobradas juntamente com o valor devido para a parte autora, devendo ser rateado entre os autores, se o caso.
Em se tratando de requisitório de pequeno valor, poderá a exequente, após a expedição do respectivo ofício, acompanhar a efetivação do pagamento junto ao site http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/precatorios_informe.Html, na opção "Demonstrativo e Informe de Rendimento".
Aguarde-se a providência pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Nada sendo requerido, aguarde-se, no arquivo, provocação da interessada.
Int. - ADV: LIDIANE MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB 261860/SP), LIDIANE MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB 261860/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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