TJSP - 1030564-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:04
Recebido o recurso
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26/08/2025 18:54
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030564-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edson Ferreira Terra -
Vistos.
Fls. 68/69: Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhes regem, notadamente a tempestividade (fls. 72), e, no mérito, providos.
Com efeito, a condenação se apresenta, por um equívoco, ultra petita, já que houve a concessão de direito acima da pretensão da parte autora.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração ora apresentados, para reconhecer o vício apontado, com o que o primeiro parágrafo do dispositivo da sentença embargada passará a constar da seguinte forma: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada Bonificação por Resultado, percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores do 13º salário e do terço constitucional de férias; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem dos referidos benefícios, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.
Mantidos, no mais, os demais termos da sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
25/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 19:14
Conclusos para decisão
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25/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:01
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 19:12
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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