TJSP - 0025320-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025320-72.2025.8.26.0100 (processo principal 1120911-93.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Star-Net Ltda -
Vistos.
Intime-se o(a) devedor(a), por edital, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Deverá a parte exequente, para tanto, promover o necessário para a devida intimação por edital da parte executada, sendo dispensada a sua publicação nos termos do § único do art. 257 do CPC, considerando que a citação por edital já foi amplamente divulgada em jornal local durante a fase de conhecimento.
Caso a parte credora seja beneficiária da Justiça Gratuita, o edital deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico com isenção no recolhimento das custas pertinentes.
Advirto as partes, na hipótese de se tratar de incidente distribuído na vigência da antiga redação do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução.
Tratando-se de incidente distribuído após a entrada em vigor da Lei 17.785 de 03/10/2023, tal recolhimento deve ser feito na distribuição do incidente, ressalvadas as hipóteses acobertadas pela gratuidade judiciária, caso em que deverá a parte exequente incluir tal taxa na memória de cálculo do débito atualizado.
Decorrido o prazo assinalado, deverá o(a) credor(a) se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda o(a) devedor(a) advertido(a) que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.. - ADV: MARCIO DANILO DONÁ (OAB 261709/SP) -
03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 16:37
Determinada a Citação por Edital do Executado
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25/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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