TJSP - 1026023-10.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026023-10.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - PROGRESSÃO - José Carlos Pereira -
Vistos.Em razão do valor atribuído à causa e tratando-se de ação que não se inclui nas hipóteses previstas no art. 2º, § 1º da Lei nº 12.153/2009, de rigor a tramitação do feito perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 2º, § 4º da Lei sobredita.Com efeito, vale destacar que por não observância dessa questão de competência, processo desta Comarca já foianuladopelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Confira-se: "Apelação Policial Militar Pretensão de cessar os descontos realizados para custeio da assistência médica prestada pela Associação Cruz Azul e de restituir os valores já pagos.
Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos.
Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEF) Art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09 Atos decisórios declarados nulos Remessa ao Juizado Especial Recursos providos".(Emb.
Decl. na Apelação nº 1014178-64.2014.8.26.0577; 4ª Câm. de Direito Público.
J: 01/10/2015).
Sendo assim e, diante da instalação do Anexo do JEFAZ nesta Comarca, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor local para a devida redistribuição àquela Vara Especializada.Int. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO HOMEM ALVES (OAB 407644/SP) -
25/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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