TJSP - 1017352-07.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017352-07.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa Mista Roma -
Vistos.
Para a pesquisa Sisbajud teimosinha, recolha o exequente a taxa pertinentes, nos termos do Provimento 2684/2023.
Procedi ao bloqueio de transferência dos veículos localizados pelo sistema Renajud em nome do devedor, devendo o credor informar se pretende a penhora dos referidos bens, atentando-se a possível excesso de execução, se o caso.
Solicitei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme extratos retro.
Diante do bloqueio parcial efetivado (R$14.906,39) na conta do executado, que não possui advogado constituído nos autos, deve o exequente promover o necessário à sua intimação pessoal, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC (para evitar demasiadas custas, pode o exequente aguardar novas constrições, para intimação de todas as penhoras efetuadas de uma vez).
Aguarde-se, então, o prazo previsto no § 3º do citado dispositivo, certificando-se eventual inércia do executado, após o que será autorizado o levantamento dos valores constritos pela parte credora.
Sem prejuízo, considerando que o valor constrito não é suficiente para satisfação da execução, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB 184546/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/08/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 10:14
Juntada de Mandado
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11/04/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/01/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 03:00
Juntada de Certidão
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25/09/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 17:10
Expedição de Carta.
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24/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/09/2024 06:48
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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