TJSP - 0000348-56.2025.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000348-56.2025.8.26.0288 (processo principal 1002610-30.2023.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Chalfin, Golberg, Vainboim Advogados - Arlindo Antônio Borte -
Vistos.
Devidamente citada/intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo sem comprovação do pagamento. É cediço que tanto a execução do título extrajudicial quanto o cumprimento de sentença buscam a satisfação de um crédito que o exequente possui em face da parte executada, de maneira que no presente momento, o desiderato somente demonstra viabilidade com a expropriação de bens. 1) Assim, desde já defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a parte executada, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 2.257,53, mediante o prévio recolhimento, em 05 dias, de: a) 01 UFESP para ordem de bloqueio simples por CPF ou CNPJ; ou b) 03 UFESP's para ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias - "teimosinha", também por CPF ou CNPJ a ser pesquisado.
Estão incluídos os atos sequenciais de penhora/arresto e transferência, conforme Provimento CSM 2516/2019, observado o recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD.
Em caso de bloqueio de valor(es) superior(es) ao(s) indicado(s), intime-se o exequente para, em 05 dias, manifestar a respeito do excesso, bem como qual conta deseja manter a restrição, sob pena de desbloqueio aleatório por este juízo, independentemente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação do exequente quanto ao bloqueio excessivo, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Ocorrendo o bloqueio de valor igual ou inferior ao pleiteado, fica desde já convertido em penhora, devendo o executado ser intimado da mesma.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP) -
29/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:17
Bloqueio/penhora on line
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14/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 06:36
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:44
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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