TJSP - 1031896-25.2023.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:48
Apensado ao processo
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03/09/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031896-25.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Maria Paulino Chaves - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. 1.
Cumpra-se o acórdão de páginas 342/350, transitado em julgado (página 387), que produziu título executivo judicial e que contém os seguintes comandos: a) declaração da abusividade dos juros do contrato de empréstimo pessoal, substituindo-os pela média divulgada pelo Banco Central para o período (6,10% ao mês e 103,40% ao ano), devendo ser apurado em fase de liquidação e os valores pagos a mais serão devolvidos de forma simples, atualizado pelos índices da Tabela Prática de Justiça de cada desembolso, e juros moratórios da citação, autorizada a compensação, caso demonstrada a existência de valores pendentes (art. 368 do CC); b) a condenação da ré a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.000,00, corrigidos do acórdão, nos termos do art. 85, §, 8º, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Em relação ao primeiro comando, requeira a parte autora, em quinze dias, a liquidação, caso queira, na devida forma, nestes autos. 3.
Quanto ao segundo comando, requeira a parte vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação do acórdão, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. 4.
Nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, deve a parte exequente incluir, ainda que beneficiária da Justiça gratuita, no demonstrativo do débito as custas de distribuição do cumprimento de título executivo judicial. 5.
Distribuído o cumprimento de título executivo judicial deverá a serventia conferir se os valores estão corretos ou alternativamente providenciar a intimação da parte exequente para regularização. 6.
Regularizada a distribuição do cumprimento de sentença, torne-o conclusos para deliberações. 7.
Com o ingresso do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo quinze dias sem a distribuição dele, apure-se a taxa judiciária, custas e despesas processuais em aberto, que deverá observar o quanto disposto no Provimento nº 29/2021, intimando-se a parte responsável (ré-vencida), em seguida, para o pagamento dela no prazo de sessenta dia, sob pena de constituição em dívida ativa. 8.
A intimação acima deverá se dar pela imprensa oficial na pessoa do procurador dela, se constituído nos autos, sem prejuízo, da intimação pessoal por meio de carta com aviso de recebimento. 9.
Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa judiciária, independentemente de novo despacho/decisão, providencie a serventia o necessário para inscrição em dívida ativa. 10.
Após, arquive-se estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância.
Intime-se. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
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28/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 15:26
Julgada improcedente a ação
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13/06/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 15:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/06/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:06
Expedição de Carta.
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27/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 06:58
Juntada de Certidão
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02/03/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 17:38
Expedição de Carta.
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01/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 11:47
Conclusos para decisão
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01/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/02/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 14:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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07/02/2024 13:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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07/02/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
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07/02/2024 07:30
Conclusos para despacho
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07/02/2024 07:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2024.
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05/02/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 12:25
Conclusos para decisão
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05/02/2024 07:22
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 09:56
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
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12/12/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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