TJSP - 0001468-58.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001468-58.2025.8.26.0572 (processo principal 0005962-15.2015.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno Dias Zaratin -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, com fundamento nos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através do Portal Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê(em) integral cumprimento ao determinado na sentença proferida nos autos principais, devendo os executados fornecerem ao exequente os medicamentos necessários, enquanto perdurar a enfermidade, de forma que serão fornecidos sempre mediante a apresentação de receituário médico atualizado e poderá ser substituído por medicação genérica e insumos similares, desde que observada a mesma eficiência e idêntico princípio ativo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Int. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP) -
03/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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