TJSP - 1082327-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082327-05.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Aquisição - André Ricardo Morales Viezzi - Eletro Buscarioli Ltda -
Vistos.
Como é cediço, os embargos de declaração têm por escopo precípuo proporcionar a integração da decisão embargada que padeça de algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja para suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou, ainda, para corrigir erro material.
Nessa quadra, os embargos destinam-se ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e não à revisão da justiça da decisão ou de seu mérito.
Por conseguinte, a contradição que autoriza a oposição e o acolhimento dos embargos é aquela interna ao decisum, ou seja, entre os seus próprios fundamentos (contradictio in terminis) e não, logicamente, entre os seus fundamentos e aqueles que amparam a pretensão da parte.
Conforme definido pelo STJ: A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela entre proposições do próprio julgado.
O descontentamento com as conclusões do julgado não enseja a contradição prevista no art. 1022, I, do NCPC. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.826.273 - SP) No caso ora sob exame, a parte embargante pretende a revisão do conteúdo do julgado, sem que este padeça de algum dos vícios listados na norma processual.
A decisão embargada enfrenta todos os pontos da controvérsia e está suficientemente fundamentada.
Neste particular, consoante a nossa mais abalizada doutrina processual: É importante perceber, porém, que o art. 489, § 1º, IV, não visa a fazer com que o juiz rebata todo e qualquer argumento invocado pelas partes no processo.
O Poder Judiciário tem o dever de dialogar com a parte a respeito dos argumentos capazes de determinar por si só a procedência ou improcedência de um pedido ou de determinar por si só o conhecimento, não conhecimento, provimento ou desprovimento de um recurso.
Isso quer dizer que todos os demais argumentos só precisam ser considerados pelo juiz com o fim de demonstração de que não são capazes de determinar conclusão diversa daquela adotada pelo julgador. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil Thomson Reuters, página 326).
Nessa quadra jurídica, a revisão da justiça da decisão há que ser feita por meio do recurso adequado.
Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos às páginas 122/125.
Intime-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: MICHELE CRISTINA VIEZZI (OAB 28174/PR), ELCIO PEDROSO TEIXEIRA (OAB 94018/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082327-05.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Aquisição - André Ricardo Morales Viezzi - Eletro Buscarioli Ltda - Em face do exposto, julgo procedente o pedido para o exato fim de reconhecer a ineficácia da penhora e para manter o embargante na posse do bem.
Diante da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I.C.
São Paulo, 02 de setembro de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: ELCIO PEDROSO TEIXEIRA (OAB 94018/SP), MICHELE CRISTINA VIEZZI (OAB 28174/PR) -
02/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:09
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082327-05.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Aquisição - André Ricardo Morales Viezzi - Eletro Buscarioli Ltda -
Vistos.
Páginas 96/111: Manifeste-se a parte contrária em 15 dias.
Intime-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: ELCIO PEDROSO TEIXEIRA (OAB 94018/SP), MICHELE CRISTINA VIEZZI (OAB 28174/PR) -
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 10:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:05
Classe retificada de 7 para 37
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03/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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02/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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