TJSP - 1001590-29.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001590-29.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Rossi - - Viviane Chapani - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por perda do objeto, quanto aos pedidos de declaração de inexistência de débito, obrigação de fazer e restituição de valores, e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO O PEDIDO EM PARTE O PEDIDO, para confirmar a liminar, tornando-a definitiva, e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais exclusivamente ao autor Márcio Rossi, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a presente data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Pelo princípio da causalidade e sucumbência mínima dos requeridos, condeno a requerida ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, determino o levantamento da caução em favor da parte autora, bem como a expedição de ofício ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, comunicando-se a confirmação da liminar de sustação de protesto, cabendo à requerida o pagamento de eventuais emolumentos.
Cópia da presente decisão assinada digitalmente, instruída com os documentos necessários, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada.
Também após o trânsito em julgado, providencie a serventia a apuração de eventuais custas pendentes, tanto nos autos de conhecimento como em eventual cumprimento de sentença, antes do arquivamento dos processos, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 862/2023 do TJSP.
P.I. - ADV: MARCIO ANTONIO LINO (OAB 299682/SP), CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG), MARCIO ANTONIO LINO (OAB 299682/SP) -
27/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 09:45:00, 5ª Vara Cível.
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23/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:55
Decisão Determinação
-
28/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:55
Concessão
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24/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:32
Decisão Determinação
-
29/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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