TJSP - 1001710-44.2021.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001710-44.2021.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilim Aparecida Fernandes Cristaldo - Aleff Adalberto da Silva Moraes - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Marilim Aparecida Fernandes Cristaldo em face de Aleff Adalberto da Silva Moraes, extinguindo-se a fase de conhecimento do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu, Aleff Adalberto da Silva Moraes, a restituir à autora, Marilim Aparecida Fernandes Cristaldo, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Este valor deverá ser acrescido de correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do evento danoso, que, no caso de um mútuo, é a data em que o dinheiro foi repassado, e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de citação, ocorrida em 29 de agosto de 2024 (fls. 196).
A partir de 28 de agosto de 2024, a taxa de juros de mora deverá ser a divulgada pelo Banco Central na forma do artigo 406, § 2º do Código Civil.
A tutela antecipada, anteriormente deferida, resta reafirmada, mas reajustada até o limite do valor da condenação.
Dada a sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão distribuídos equitativamente entre as partes, na proporção de 90% para a autora e 10% para o réu.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação para o advogado da autora, e 10% (dez por cento) sobre o valor pleiteado e não obtido pela autora, que corresponde a R$ 109.453,00 (cento e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais), para o curador especial do réu, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à autora, uma vez que lhe foi concedida a gratuidade da justiça (fls. 26), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ANEZIO VIEIRA DA SILVA (OAB 95944/SP), PATRICIA SILVÉRIO CUNHA CLARO (OAB 374198/SP), FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:31
Julgada improcedente a ação
-
31/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
02/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 14:09
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 13:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/07/2024 13:37
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 21:34
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 05:01
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 08:21
Determinada a citação
-
26/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 06:36
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 16:53
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 11:11
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 14:16
Ato ordinatório
-
19/11/2021 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 20:10
Decisão
-
16/09/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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