TJSP - 1083429-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
07/09/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:29
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083429-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Marina Schulthais Leal -
Vistos. 1.
Verifico que a parte autora apresentou a petição inicial sem se atentar para a estrita observância do disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil que determina que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". 2.
Assim, deverá a parte autora emendar a petição inicial a fim de juntar procuração devidamente assinada. 3.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: RODRIGO BANDEIRA DE MELLO RIBEIRO (OAB 34316/ES) -
25/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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