TJSP - 1001504-39.2023.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001504-39.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Promoval Spe03 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Aline Machado Santos -
Vistos.
ALINE MACHADO SANTOS, terceira interessada, pugnou pela baixa na penhora realizada no veículo GM/Prisma, 2009/2010, de placa ENV2134 (fls. 249/250), alegando, em síntese, que a executada não é possuidora do bem.
Afirmou que adquiriu o veículo em uma agência em 16/11/2023 e, que à época da aquisição, não havia qualquer constrição anotada no Detran.
Tomou conhecimento a respeito do bloqueio do veículo somente quando foi transferi-lo para seu nome.
Pugnou pela desconstituição da penhora realizada e levantamento da restrição sobre o veículo.
Juntou documentos às fls. 252/264.
A exequente se manifestou às fls. 268/271, alegando que a penhora e o bloqueio judicial do veículo é fato facilmente verificável.
Afirmou que a boa-fé da peticionante não pode ser presumida, visto que não se preocupou em transferir o veículo para seu nome na data da suposta aquisição.
Pugnou seja reconhecida a ma-fé de Aline e mantida a penhora do veículo GM/Prisma, 2009/2010, de placa ENV2134, determinando-se, desde logo, as medidas necessárias para sua efetiva constrição e avaliação, a fim de que o bem seja levado à hasta pública para satisfação do crédito da exequente.
Breve o relatório.
DECIDO.
O pedido de baixa da penhora do veículo GM/Prisma, 2009/2010, de placa ENV2134 deve ser DEFERIDO.
Pela análise dos autos, tem-se que a inserção de restrição judicial no cadastro RENAJUD se deu em 14/03/2024 (fls. 168/169).
O veículo está registrado no Detran/SP, em nome de Michele Rodrigues Martins, que figura como executada no presente processo de execução.
Afirma a terceira interessada, que o bem constrito foi por ela adquirido, em 16/11/2023, pelo valor de R$ 26.000,00.
Para comprovar tal assertiva, a terceira juntou aos autos, cópia do documento de transferência de propriedade do veículo, constando o nome desta como compradora, com data de 16/11/2023, com firma reconhecida.
Embora não conste a data exata do reconhecimento de firma, o extrato de débitos do veículo, também juntado por Aline às fls. 259/261, demonstra que a venda do bem ocorreu em 16/11/2023 e a data da comunicação de venda se efetivou no dia seguinte, em 17/11/2023 (fl. 259).
Consta ainda, cópia de carnê de financiamento em nome de Aline, emitido pelo Banco Daycoval, o qual não foi impugnado pela executada (fl. 264).
Segundo Aline, somente agora, ao tentar realizar a transferência do bem para seu nome é que teve conhecimento a respeito da constrição.
Portanto, na data em que foi realizada a penhora do veículo, o bem já não mais pertencia à executada Michele.
Outrossim, presume-se a boa-fé da terceira adquirente, posto que na data da transação comercial não pendia sobre o bem qualquer anotação de restrição.
Nestes termos, cumpre trazer à colação o teor da Súmula 375, STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fédoterceiro." Deste modo, de rigor o levantamento da penhora e da restrição de circulação/transferência do bem.
Por fim, pelos mesmos motivos expostos, não é caso de reconhecimento de má-fé por parte de Aline, haja vista que ausentes os hipóteses previstas no artigo 80, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, DEFIRO o pedido deduzido às fls. 249/250.
Após transcurso do prazo de recurso, DETERMINO o levantamento da penhora e da restrição de circulação/transferência que recai sobre GM/Prisma, 2009/2010, de placa ENV2134 (fls. 168/169), pertencente à terceira interessada.
MANIFESTE-SE a parte executada, em 15 dias, em termos úteis de prosseguimento.
Int. - ADV: MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP), VILMA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 431760/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:31
Arquivado Provisoriamente
-
05/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 20:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 10:28
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 09:42
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 16:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:27
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 16:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 12:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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