TJSP - 1004614-56.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:19
Ato ordinatório
-
08/05/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:24
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Uemura de Almeida (OAB 371835/SP) Processo 1004614-56.2023.8.26.0024 - Usucapião - Reqte: Ana Paula Viana -
Vistos.
Providencie a parte autora ou, caso já juntado, indique o número das folhas: 1) Comprovante da situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária (comprovante de rendimentos, extratos bancários, extratos cartão de crédito, última declaração IR etc), sob pena de indeferimento, deve ela apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. 2) Quanto ao(s) Requerente(s): Apresentar documentos pessoais, prova do estado civil, incluir o cônjuge no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF), facultada a declaração de cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão do(s) autor(es), podendo ser apresentada partilha de bens (homologada em juízo, ou por escritura pública), segundo a qual o imóvel usucapiendo ficou destinado exclusivamente ao(s) autor(es), com exclusão do ex-cônjuge; em caso de viuvez, trazer certidão de óbito do cônjuge falecido, bem como esclarecer, também, se a posse foi exercida durante o casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF) ou declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo. 3) Quanto ao(s) Requerido(s): O polo passivo deve ser composto pelos titulares de domínio, os confrontantes tabulares (indicados pelo Registro de Imóveis), os confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis) e os antecessores na posse do imóvel.
Para que se evite nulidades, necessária também a citação não só dos proprietários dos imóveis lindeiros, mas também dos eventuais ocupantes do mesmo.
Também se faz necessária a citação dos cônjuges/companheiros dos confrontantes.
Anoto que em se tratando de pessoa falecida, deverá a parte autora acostar aos autos a certidão de óbito, bem como, retificar o polo passivo a fim de incluir o espólio, representado por seu inventariante ou, na ausência deste, seus herdeiros e sucessores. 4) Quantos ao(s) confrontante(s): Para que se evite nulidades, necessária também a citação não só dos proprietários dos imóveis lindeiros, mas também dos eventuais ocupantes do mesmo.
Também se faz necessária a citação dos cônjuges/companheiros dos confrontantes. 5) Quanto às certidões: a parte autora deverá acostar aos autos a certidão atualizada do Cartório Distribuidor, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: (i) do(s) autor(es); (ii) do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e (iii) c. dos titulares de domínio.
Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 6) Quanto à planta: em razão de a ação de usucapião caracterizar forma complexa de adquirir a propriedade de um bem, impõe-se extrema cautela no exame dos elementos de convicção existentes nos autos, devendo ser anexado documento que leve à certeza quanto à identificação e exata localização do bem ad usucapionem.
Por isso, é necessária a juntada da planta do imóvel objeto da usucapião, para sua perfeita individualização, planta esta que deve ser assinada por profissional habilitado, contendo localização exata, confrontações, medidas perimetrais, áreas e benfeitorias e que deve ser acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 7) Quanto à matrícula do imóvel: a parte autora deverá colacionar aos autos a matrícula atualizada do imóvel usucapiendo. 8) Quanto ao valor da causa: O valor da causa na ação de usucapião é o valor do benefício patrimonial da parte autora, portanto, dele se excluem as benfeitorias feitas pelo próprio usucapiente.
O valor da causa pode ser alterado de ofício.
Assim sendo, deverá a parte autora apresentar o valor venal do bem, conforme cadastrado perante o Município em que se encontrar (urbano), mediante documento atualizado a ser fornecido pelo Município.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 20:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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